Local de Trabalho é todo o lugar que o seu Associado se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho. Como exemplo, podemos citar os seguintes Locais de Trabalho de algumas classes:
Trabalhadores do Poder Judiciário Federal No Estado de MG
- Defensoria Pública da União
- 2ª Vara de Juiz de Fora
- Juizado Especial Criminal
Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino
- CEFET
- UFMG
- IFMG
Essa informação você usa no Lista de Associado, determinando em qual Entidade o seu Associado tem vínculo empregatício. Isso facilita na segmentação dos seus Associados, o que vai lhe permitir, por exemplo, entrar em contato somente com aqueles de um determinado Local de Trabalho, seja por mala direta, e-mail ou SMS.
# Sobre o que você quer saber?
- Conhecer a Tela de Locais de Trabalho
- Como Cadastrar Local de Trabalho
- Como Localizar Local de Trabalho
- Como Alterar Local de Trabalho
- Como Excluir Local de Trabalho
- Perguntas Frequentes
1 - A TELA LOCAIS DE TRABALHO
A tela do Local de Trabalho pode ser acessada através de menu Associado, que possui o item “Locais de Trabalho”, conforme imagem abaixo:
Ao acessar a tela do Local de trabalho, será apresentada, do lado direito de sua tela, uma listagem com todos os Locais de trabalho já cadastrados para sua entidade de classe e do lado esquerdo haverá um espaço para novos cadastros, como indicado na imagem abaixo:
Identificação
Nome |
Nome do Local de Trabalho |
CNPJ |
Número do CNPJ |
Órgão Superior
Órgão Superior |
É o Órgão “pai”, de primeiro nível. |
Endereço
CEP |
Número do CEP. Ex.: 30.411-110 |
Tipo |
Rua, Avenida, BR, Beco, Alameda, dentre outras. |
Logradouro |
Nome do logradouro. Ex.: Se tiver selecionado o Tipo Rua, informe o nome da rua. |
N° |
Número do local no logradouro. |
Complemento |
sala, casa, andar, dentre outros. |
Bairro |
Nome do Bairro |
Cidade |
Nome da Cidade |
Estado |
Sigla do Estado (Unidade Federativa) Ex.: MG,SP, RJ, ES. |
Contato
|
Endereço de e-mail para contato no Local de Trabalho. Este endereço de e-mail será utilizado para campanhas de e-mail marketing. |
Telefone |
Número do telefone para contato no Local do Trabalho. |
Informação Complementar
Observações |
Quaisquer informações adicionais que achar necessário. |
2 - COMO CADASTRAR LOCAL DE TRABALHO
Como mencionado, do lado esquerdo de sua tela há uma área para novos cadastros. Preencha, no minimo, as informações obrigatórias e, quando concluído, clique em .
3 - COMO ENCONTRAR LOCAL DE TRABALHO
Há uma barra de pesquisa no canto direito de sua tela, nela você poderá digitar qualquer palavra (seja do início, meio ou fim do nome cadastrado) que o sistema encontrará o local de trabalho desejado.
4 - COMO ALTERAR LOCAL DE TRABALHO
Ao entrar na Tela do Local de Trabalho, você tem a liberdade de editar qualquer dado dos Locais de Trabalho, basta pesquisar o Local desejado na barra lateral direita como explicado no tópico anterior e editar as informações necessárias.
Para finalizar, clique em para concluir suas edições.
5 - COMO EXCLUIR LOCAL DE TRABALHO
Para excluir um local de trabalho basta seguir os mesmos passos anteriores: pesquise o local de trabalho desejado na barra de pesquisa lateral direita e clique no botão .
Depois confirme sua ação clicando em OK!
IMPORTANTE
Uma vez excluído os dados do Local de Trabalho, não será possível recuperá-los. Por isso, esteja certo de que deseja realmente excluir as informações.
O Castor não vai permitir a exclusão dos Locais de Trabalho quando:
- for Local de Trabalho “pai”;
- estiver vinculado a Associado.
6 - PERGUNTAS FREQUENTES
- O que um Órgão Superior?
É o órgão Pai, de primeiro nível. Ele é órfão, mas pode possuir filhos.
Exemplo: Tribunal de Justiça (Pai) | Tribunal de Justiça - Unidade Sagrada Família (Filho) - Como defino um Local de Trabalho como sendo um Órgão Superior?
Se o Local de Trabalho não possuir "pai", automaticamente o sistema já o considera como Órgão Superior. - Porque devo cadastrar o endereço do Local de Trabalho?
O endereço é utilizado para para envio de mala direta. Com essas informações, o CASTOR gera as etiquetas - Quando devo informar o código do órgão e para que serve?
Uma entidade de classe pode possuir Associados de vários Órgãos e para que ela consiga descontar na folha de pagamento deles, é necessário que ela possua um código (rubrica) para esse desconto. No arquivo de remessa, cada Órgão é identificado por esse código (rubrica).
Estes descontos podem ser, por exemplo: - Convênios de Mensalidade Associativa;
- Saúde;
- Telefonia;
- dentre outros benefícios oferecidos pela sua Entidade.
Comentários