Adesão de Planos, é o lugar onde você poderá indicar ao CASTOR os Planos de Convênio utilizados por cada um de seus Associados e dependentes.
Desta forma, faz-se necessário criar adesões/associações a planos sempre que um de seus Associados e dependentes optar por usar um plano de telefone ou de saúde ou qualquer outro ofertado pela entidade.
Vale destacar neste ponto a necessidade de também se cadastrar através desta funcionalidade a adesão do associado a sua Entidade, caso você queira que o CASTOR gerencie as suas contribuições associativas/sindicais mensais ou anuais.
Haja vista que, através das adesões a planos é que o CASTOR gera as respectivas taxas (cobranças) automaticamente todos os meses para os seus associados, com as opções inclusive de débito em conta corrente, em folha de pagamento ou emissão de boletos ou guias.
Sendo assim, todo o relacionamento do seu associado com a Entidade que gere despesas para o associado, deve ser cadastrada aqui na "Adesão de Planos", afim de que, seja automatizado.
# Sobre o que você quer saber?
- Conhecer a Tela de Adesão de Planos
- Como Cadastrar Adesão de Planos
- Como Localizar Adesão de Planos
- Como Excluir Adesão de Planos
- Perguntas Frequentes
1 - A TELA ADESÃO DE PLANOS
A tela de Adesão de Planos pode ser acessada através de menu Convênio, que possui o item "Adesão de Planos", conforme imagem abaixo:
Ao acessar a tela de Adesão de Planos, será apresentada na tela o campo responsável pela busca e a tabela com os dados de todos os associados disponíveis.
Há uma barra de pesquisa no canto direito de sua tela, nela você poderá digitar qualquer palavra ou numero (seja do início, meio ou fim referente ao campo desejado) que o sistema encontrará o Associado desejado.
Depois basta clicar no ícone do associado encontrado.
IMPORTANTE
Caso queira trocar de Associado, basta clicar no botão
Ao acessar a tela de Adesão de Planos, será apresentado um formulário com as seguintes informações:
Dependentes
Clique em para ver todas as informações dos dependentes do associado.
Lançamentos de Convênio
Clique em para visualizar todos os Lançamentos de Convênio do Associado.
Convênio
Conveniado |
Indicação da pessoa que utilizará o convênio. Pode ser tanto o associado ou um dos seus dependentes |
Convênio |
Plano de Convênio ao qual o conveniado vai aderir |
Início do Convênio |
Data a partir do qual o associado se vinculou ao respectivo Plano de Convênio |
Fim do Convênio |
Data em que o associado deixou de utilizar o respectivo Plano de Convênio. A partir desta data o sistema deixará de gerar as taxas automaticamente para esta adesão. |
Identificador |
Número de identificação da adesão do conveniado junto ao Plano de Convênio. Exemplos:
|
Observações |
Observação adicional |
Planos opcionais |
Indicação dos planos opcionais ofertados junto ao Plano Principal selecionado no início do cadastro e que o associado também irá se vincular. Exemplo: Plano de odontologia é opcional quando a adesão é de um plano de saúde. |
Contratos
O Castor possibilita a Entidade adicionar a uma Adesão uma prestação de serviço extra.
Exemplo: Em uma Adesão a um plano de telefonia o associado parcelou a compra de um aparelho celular em 3 vezes, ou então, em uma adesão ao plano de contribuição sindical, o associado aderiu também a um empréstimo financeiro junto à Entidade parcelado em 10 vezes.
De tal forma, para estes casos, o Castor possibilita o cadastro do que chamamos de "Contrato".
Serviço |
Indicação do Serviço "extra" contratado e que está vinculado ao Plano Principal que foi indicado no início do cadastro da adesão |
Valor |
Valor determinado pelo contrato para cobrança mensal. Se você concedeu um empréstimo de R$1.000,00 ao seu associado dividido em 10 vezes, então o valor a ser informado neste campo deve ser de cem reais e não de mil reais. |
Indeterminado |
Indica se o prazo de cobrança deste contrato será por prazo determinado ou indeterminado. |
Parcelas |
Este campo somente deverá ser preenchido se o campo "Indeterminado" tiver sido indicado com o valor "Não". Aqui deverá ser indicado o número de parcelas que deverão ser geradas automaticamente pelo sistema a partir da data de início do contrato. Estas parcelas serão geradas pela funcionalidade de "Gerar Taxas" |
Início |
Data a partir da qual deverão ser geradas as cobranças do contrato cadastrado. |
2 - COMO CADASTRAR ADESÃO DE PLANOS
O primeiro ponto a destacar é que os Planos de Convênio já devem ter sido previamente cadastrados.
Será apresentado um novo conjunto de informações para serem preenchidos.
Você pode repetir essa operação de "incluir Adesão de Plano" quantas vezes forem necessárias. Após preencher os campos do fomulário, é necessário salvar as informações clicando
IMPORTANTE
3 - COMO ENCONTRAR ADESÃO DE PLANOS
Há caixa cinza no canto direito de sua tela com uma barra de pesquisa , nela você poderá digitar qualquer palavra ou numero (seja do início, meio ou fim referente ao campo desejado) que o sistema encontrará a Adesão de Plano desejada. Depois basta clicar no registro encontrado para que os dados sejam carregados no formulário principal
4 - COMO CADASTRAR UM CONTRATO
Preencha os dados do formulário de cadastro de contrato conforme a imagem abaixo, e depois acone o botão "Salvar contrato":
Alterar Contrato
Para alterar os dados do contrato cadastrado, basta acionar o botão "Alterar Contrato" localizado à direita do registro cadastrado, para carregar os dados do contrato no formulário. Altere os dados do contrato selecionado depois acione o botão "Salvar Contrato"
Excluir Contrato
Para excluir os dados do contrato cadastrado, basta acionar o botão "Excluir Contrato" localizado à direita do registro cadastrado.
Importante
Um contrato só existe se antes houver uma adesão de plano ativa. A data de início do contrato deve, obrigatoriamente, ser igual ou posterior à data de início da adesão de plano cadastrada.
5 - COMO EXCLUIR ADESÃO DE PLANOS
Para excluir um ou mais Adesão de Planos você deve pesquisar a Adesão de Planos que deseja excluir, carrega-la no formulário principal e clicar em e depois confirmar o seu interesse em eliminar definitivamente as informações do CASTOR:
Importante
Uma vez excluído os dados da Adesão de Planos, não será possível recuperá-los. Por isso, esteja certo de que deseja realmente excluir as informações.
O Castor não permitirá a exclusão de uma Adesão de Plano que já tenha gerado algum registro financeiro. Esta restrição de segurança visa conservar o histórico de dados do sistema. Portanto, quando um Associado deixar de utilizar um Plano de Convênio, o correto é que ele informe a correspondente data de "Fim do convênio" .
Caso o plano utilizado tenha a Liquidação cadastrada como "Folha de Consignação", todas as adesões do mês devem ser cadastradas antes de qualquer geração de Lançamentos ou Geração de Taxas para esse plano, caso contrário o sistema bloqueará qualquer tentativa de nova adesão.
5 - PERGUNTAS FREQUENTES
- É necessário realizar uma Adesão para cada plano de convênio utilizado?
Sim. Por exemplo, se um associado utiliza um plano de saúde para ele e outro plano de saúde para a esposa, um plano de telefonia e também tem a obrigação de contribuir mensalmente com o sindicato, serão necessários quatro cadastros de adesões a planos de convênio.
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